
Aníbal Pereira de Araujo
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Acompanhar e controlar a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do município de São João do Sabugi;
Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
Exercer o controle interno da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município;
Avaliar do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Propor políticas sobre assuntos relativos à Administração Municipal, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;
Promover a apuração das manifestações formais encaminhadas pela Ouvidoria Municipal;
Expedir atos normativos concernentes ao controle.
Proporcionar ao prefeito completa assistência nos seus contatos com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e Municipais e com os cidadãos do Município, inclusive, registrando suas sugestões e críticas ao funcionamento dos órgãos municipais;
Encaminhar os munícipes aos órgãos competentes da Prefeitura para solucionar ou atender as suas reivindicações;
Elaborar ou participar da elaboração, supervisionando a redação oficial, do relatório anual das atividades da Prefeitura a ser encaminhado à Câmara Municipal;
Manter atualizada a agenda de tramitação de projetos na Câmara e acompanhar as iniciativas e pronunciamentos dos Vereadores que tenham relação com as atividades da Prefeitura;
Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;
Criar mecanismos de estimular a participação popular nas decisões administrativas.
Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;
Estabelecer a política agrícola, pecuária e de abastecimento do Município;
Assessorar as ações municipais na zona rural;
Captar e controlar recursos necessário ao desenvolvimento do setor rural, em articulação com o Gabinete do Prefeito e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
Estabelecer e garantir o abastecimento do município implementando estímulos aos produtores rurais para a comercialização dos seus produtos, preferencialmente, na comunidade local;
Planejar, coordenar e promover feiras exposições de produtos do município nos setores de sua competência;
Organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola;
Articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas do governo, a fim de intensificar a sua atuação no município;
Manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos entidades responsáveis pela sua execução;
Promover ações esportivas;
Em articulação com os demais setores, elaborar e executar os planos, programas e convênios relacionados à área de esportes;
Elaborar planos, programas e projetos relacionados ao esporte e lazer, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e federais;
Organizar e executar programas de iniciação esportiva, gincanas, eventos e festivais;
Incentivar a prática de esportes e lazer para todos os segmentos da sociedade, incluindo crianças, jovens, adultos e idosos;
Fomentar o esporte amador e a participação em competições, apoiando equipes municipais e associações esportivas.
Assessorar o Prefeito na análise das proposições de diretrizes e normas da política econômica;
Articular com os órgãos dos poderes públicos Municipal, Estadual e Federal com vistas à integração das políticas de desenvolvimento do município, garantido a eficiência dos investimentos públicos e privados;
Acompanhar ações de interesse do município na área econômica;
Planejar, coordenar e executar atividades relativas ao turismo e a promoção de eventos;
Planejar, executar e viabilizar programas e projetos referentes à área cultural;
Elaborar estudos e diagnósticos sobre a situação da cultura e lazer no município, a fim viabilizar ações que resultem em melhorias desses segmentos;
Divulgar os valores históricos e culturais do Município de São João do Sabugi;
Articular e apoiar a organização dos artistas locais com ênfase para o empreendedorismo cultural;
Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares realizados em áreas da municipalidade;
Conferir padronização e normatização técnicas, de todos os projetos de construções, desenvolvidos e executados pelo Município;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas as ações de obras e construções;
Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infraestrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;
Prover a gestão de sistemas administrativos modernos, baseados na informação;
Cadastrar, controlar e atualizar a lotação do pessoal da Prefeitura;
Acompanhar a frequência do pessoal existente em todos os órgãos da Prefeitura;
Coletar dados e informações para análises e controle de custos com pessoal;
Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à Administrativas da Prefeitura;
Organizar e manter o arquivo geral do Município
Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Administração Municipal.
Coordenar a execução da Política Municipal de Educação, segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;
Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação básica;
Promover atividade de treinamento e aperfeiçoamento e assistir os professores na organização, reorganização e funcionamento de reuniões de pais e mestres, objetivando a melhoria das condições do aprendizado;
Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a Escola.
Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas, do Governo;
Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
Coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo.
Executar a política financeira do município;
Executar atividades referentes a recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do município;
Programar, coordenar e controlar as atividades pertinentes ao recebimento de tributos devidos à municipalidade;
Efetuar os cálculos e preparar os lançamentos de impostos, taxas e contribuição de melhoria, bem como de outras rendas, promovendo a entrega e o controle dos avisos ou guias de arrecadação;
Acompanhar a execução do orçamento municipal;
Apoiar as Secretarias Municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
Articular-se com os órgãos, entidades e programas municipais, estaduais e federais para coordenação dos interesses do Município na obtenção de recursos financeiros.
Estabelecer a política de saúde do município, incluindo atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e o apoio psicossocial;
Assessorar as ações municipais de saúde na escola;
Prestar assistência médico-odontológico e ambulatorial a coletividade desenvolvendo a medicina curativa e preventiva;
Planejar e executar os planos municipais de saneamento básico;
Apoiar, coordenar, implantar e manter as unidade de saúde no município;
Promover medidas de prevenção à saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças infectocontagiosas e nutricionais.
Assessorar as ações municipais de política social e comunitária;
Coordenar e administrar as ações desenvolvidas nos centros e núcleos comunitários;
Coordenar ações municipais de combate à fome;
Garantir a efetiva proteção social através dos serviços da proteção social básica e proteção social especial;
Formular, coordenar, executar e monitorar as políticas públicas de assistência social no âmbito do município;
Planejar, coordenar e executar as ações relativas à defesa civil para casos de calamidade pública decorrentes de secas, inundações e outras flagelos naturais, respeitando a competência da União e do Estado;
Encaminhar pessoas em vulnerabilidade, que necessitem de orientações para soluções de determinados problemas nas áreas jurídicas e social, ao órgão ou entidade especializadas.
Coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;
Planejar, organizar e acompanhar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município.
Projetar, implementar, acompanhar e manter obras e serviços de infra-estrutura urbana e rural;
Coleta, transporte, tratamento e destino final do lixo urbano;
Restauração, manutenção e administração das praças e áreas verdes;
Conservar e manter os serviços de limpeza e conservação dos logradouros públicos, dos cemitérios, parques, jardins e urbanização da área urbana do município;
Promover a arborização da zona urbana e dos distritos rurais;
Campanhas informativas de defesa a flora e da fauna;
Estabelecer e implementar ações em defesa do meio ambiente, notadamente cuidando de aspectos peculiares a fauna e flora do semiárido nordestino;
Atuar no combate à desertificação no município.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) INTEGRANTE DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
DISPÕE SOBRE A LICENÇA NÃO REMUNERADA A SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3°, DA LEI N° 968/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1°, INCISO 2, ITEM I, DA LEI N°895/2023 DE 4 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO ELETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI.
DISPÕE SOBRE ANEXO ANEXO II, DA LEI N°579/2009 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
NOMEIA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR TITULAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN PARA MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO CEDIDO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
CONCEDE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FERIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
DISPÕE SOBRE A PORROGAÇÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA A SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO EM PECÚNIA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE BLOCOS DE 2026 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FERIAS AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
CONCEDE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI RN.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI.
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.
Atualiza o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde - ACS e de agentes de combate às endemias - ACE, e dá outras providências.