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Publicação Objeto |
Abertura Situação |
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PREGÃO PE 001 | PUBLICAÇÃO: 24/09/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS DESTINADO AOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 06/10/2025
ABERTA | |
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CREDENCIAMENTO CRED 002 | PUBLICAÇÃO: 28/02/2025 / TIPO: NÃO SE APLICA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL ATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 17/03/2025
ABERTA | |
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PREGÃO PE004/2024 PL064 | PUBLICAÇÃO: 08/11/2024 / TIPO: MENOR PREÇO (Registro de preço) REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 22/11/2024
FECHADA | |
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PREGÃO PE003/2024 PL063 | PUBLICAÇÃO: 01/10/2024 / TIPO: MENOR PREÇO (Registro de preço) REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 11/10/2024
FECHADA | |
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PREGÃO PE008/2024 PL106 | PUBLICAÇÃO: 19/09/2024 / TIPO: MENOR PREÇO (Registro de preço) REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 01/10/2024
FECHADA | |
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PREGÃO PE007/2024 PL096 | PUBLICAÇÃO: 16/08/2024 / TIPO: MENOR PREÇO (Registro de preço) REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 28/08/2024
CANCELADA | |
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PREGÃO PE002/2024 PL059 | PUBLICAÇÃO: 18/07/2024 / TIPO: MENOR PREÇO (Registro de preço) REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E DE USO HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | 30/07/2024
FECHADA | |
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PREGÃO PE005/2024 PL071 | PUBLICAÇÃO: 10/07/2024 / TIPO: MENOR PREÇO (Registro de preço) REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 20/07/2024
FECHADA | |
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CREDENCIAMENTO CRED001/2024-PL091 | PUBLICAÇÃO: 18/06/2024 / TIPO: NÃO SE APLICA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS (PESSOA FÍSICA OU JURIDICA) E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 28/06/2024
ABERTA | |
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PREGÃO PE006/2024 - PL079 | PUBLICAÇÃO: 29/05/2024 / TIPO: MENOR PREÇO (Registro de preço) REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURA E PESSOAL DE APOIO PARA EVENTOS E CAMPANHAS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 11/06/2024
ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA CE005/2024 - PL077 | PUBLICAÇÃO: 23/05/2024 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 10/06/2024
ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA CE004/2024 - PL074 | PUBLICAÇÃO: 15/05/2024 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 29/05/2024
ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA CE003/2024 - PL066 | PUBLICAÇÃO: 26/04/2024 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 13/05/2024
CANCELADA | |
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CONCORRÊNCIA CE002/2024 - PL 061 | PUBLICAÇÃO: 26/04/2024 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO RUA HUGULINO NUNES E BECO DA ALEGRIA DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 13/05/2024
FECHADA | |
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CONCORRÊNCIA CE001/2024 - PL 060 | PUBLICAÇÃO: 26/04/2024 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN | 13/05/2024
CANCELADA |
| Local | Endereço | Horário | Contatos | |
| SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN. | - - - | - - - | - - - | - - - |
| Nome | Link |
| PORTAL ELETRÔNICO DE COMPRAS PÚBLICAS | https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ |
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
Modalidades são formas utilizadas para a realização da compra pela administração pública. É a forma como o procedimento licitatório será conduzido. Cada modalidade tem suas regas específicas.
Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Um exemplo de uso do critério qualitativo são as licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. Já um exemplo do uso do critério quantitativo é a utilização da modalidade convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150 mil. De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação: Para obras e serviços de engenharia: a) Convite até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Para compras e serviços não referidos acima: a) Convite até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Concorrência acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Nenhuma outra forma de avaliar uma licitação é válida, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 proíbe, por força do seu art. 45, § 5º, a criação ou utilização de outros tipos.